Com a revisão de 2023 do CGS IPCG 2018, a CEAM, com a concordância da CAM, agregou, num documento único, as interpretações anteriormente consignadas na Nota Interpretativa n.º 3 que mantêm relevância e outros elementos interpretativos relevantes resultantes da experiência de monitorização, sob a forma de Guidelines complementares à aplicação e acolhimento do Código. Em resultado, revoga-se a Nota Interpretativa n.º 3.