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Correspondências entre o Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e as Recomendações do Código de Governo das Sociedades do IPCG de 2018

A CEAM - Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização disponibiliza, por este meio, um trabalho preliminar efetuado no seu seio, apontando correspondências entre os números do Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e as Recomendações do Código do IPCG de 2018, que se crê poderem ser de utilidade para os emitentes na preparação dos respetivos relatórios de governo societário à luz do atual quadro regulatório.

 

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Sobre a CAM

A CAM – Comissão de Acompanhamento e Monitorização resulta do compromisso assumido pelo IPCG de criar um sistema que permita a divulgação do Código de Governo das Sociedades junto de todos os agentes relevantes do mercado de capitais nacionais e internacionais, o acompanhamento dos trabalhos de monitorização, incluindo a elaboração do correspondente Relatório Anual, bem como a preparação de trabalhos futuros de revisão, em face da realidade apurada na monitorização, alterações na lei e a dinâmica internacional de evolução das melhores práticas de governo societário.

CAM - Comissão de Acompanhamento e Monitorização

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