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CEAM

Comunicado da Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização

A transição para o  Código de Governo das Sociedades  do IPCG de 2018 coloca evidentes desafios à elaboração, pelos emitentes, dos relatórios de governo societário.

A CEAM, tendo em vista prevenir algumas dificuldades, procedeu a uma análise, bastante minuciosa, do teor do Anexo ao Regulamento (CMVM) n.º 4/2013 na perspectiva do seu preenchimento à luz do Código IPCG.

Desse estudo resultou um conjunto de comentários e de questões, já em fase de apreciação pela CMVM. Estamos a envidar todos os esforços no sentido de, no mais curto espaço de tempo possível, estabilizar o quadro jurídico de relato do governo societário. Os desenvolvimentos que vierem a ocorrer serão levados ao conhecimento dos emitentes.

 

Duarte Calheiros

(Presidente da Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização)


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Sobre a CAM

A CAM – Comissão de Acompanhamento e Monitorização resulta do compromisso assumido pelo IPCG de criar um sistema que permita a divulgação do Código de Governo das Sociedades junto de todos os agentes relevantes do mercado de capitais nacionais e internacionais, o acompanhamento dos trabalhos de monitorização, incluindo a elaboração do correspondente Relatório Anual, bem como a preparação de trabalhos futuros de revisão, em face da realidade apurada na monitorização, alterações na lei e a dinâmica internacional de evolução das melhores práticas de governo societário.

CAM - Comissão de Acompanhamento e Monitorização

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